DECRETO N. 49.866, DE 25 DE JUNHO DE 1968
Dispõe sôbre a aplicação ao pessoal para obras das disposições do Decreto n. 49.848, de 18 de junho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Aplicam-se ao pessoal para obras dos
órgãos da Administração, direta e indireta,
as disposições do Decreto n. 49.848, de 18 de junho
de 1968, que autorizou a elevação de salário do
pessoal contratado pelo regime da legislação trabalhista,
na proporção de 20% (vinte por cento), a partir de
1.º de fevereiro de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.