Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.867, DE 25 DE JUNHO DE 1968

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente, constituído pela Lei n.º 9.938, de 6 de dezembro de 1967, Decreto n. 49.178, de 4 de janeiro de 1968 e Decreto n. 49.252, de 31 de janeiro de 1968, nos termos do disposto do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e do artigo 3.º do Decreto n. 49.479, de 17 de abril de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do disposto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e artigo 3.º, do Decreto n. 49.479, de 17 de abril de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 264.290,95 (duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e noventa cruzeiros novos e noventa e cinco centavos), às dotações do orçamento vigente abaixo discriminados:

 

 

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposiçõess em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.