DECRETO N. 49.869, DE 25 DE JUNHO DE 1968

Dispõe sôbre abertura da crédito suplementar nos têrmos do artigo 30, da Lei n. 10.059, de 8 de fevereiro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 30, da Lei n. 10.059, de 8 de fevereiro de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria (Administração Geral do Estado), um crédito NCr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos), suplementar à dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada: 



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.