DECRETO N. 49.872, DE 25 DE JUNHO DE 1968
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de
NCr$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil cruzeiros novos), a
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada
e atribuída ao Poder Judiciário:
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte
dotação:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.