ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 18.850,00 (dezoito mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros novos), as dotações abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo:


Artigo 2º - Para atender às splementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo Orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 18.850,00 (dezoito mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros novos), as dotações abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo:


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo Orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.