DECRETO N. 49.886, DE 28 DE JUNHO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Arco Iris, município e comarca de Tupã, necessário a instalação do Centro Rural

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 48.400,00 m2. (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Bairro Toledo, distrito de rco Iris, município e comarca de Tupã, necessária à instalação do Centro Rural, que consta pertencer a Rubens Barco e sua mulher, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE-29.689|67, a saber: "inicia no marco n.º 1, fincado na divisa das terras de propriedade dos Irmãos Oswaldo e Marcos Chimack: daí, com o rumo de 26º 00' NO, na extensão de 120,00 m., atinge o marco n.º 5, plantado, também, na divisa das terras de propriedade dos Irmãos Oswaldo e Marcos Chimack; daí, com o rumo de 60º 00' NE, na extensão de 232,10 m., atinge o marco n.º 8, passando pelos marcos n.ºs 6 e 7, divisa das terras de proprieda- de de José Velini e Domingos Velini; daí, com o rumo de 35º 77' SE, na extensão de 222,40 m., atinge o marco n.º 9, ainda na divisa das terras de propiedade de Domingos Velini; daí, com o rumo de 56º 52' SO, na extensão de 65,80 m., atinge o marco n.º 11, passando pelo de n.º 10, plantado na divisa das terras de propriedade de Domingos Velini e José Velini; daí, com o rumo de 57º 41' SO, na extensão de 118,00 m., atinge o marco n.º 12, fincado no eixo da estrada municipal, divisa das terras de propriedade de José Velini, Irmãos Oswaldo e marcos Chimack; daí, com o rumo de 29º 36' NO, na extensão de 119,80 m., pelo eixo da mesma estrada, atinge o marco n.º 4, fincado, também, no eixo da referida estrada; daí, com o rumo de 64º 00' SO, na extensão de 79,50 m, atinge o marco n.º 1, inicio da presente descrição".
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em rigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 49.886, DE 28 BE JUNHO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Arco Iris, município e comarca de Tupã, necessário a instalação do Centro Rural

Retificações
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada peia Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área terreno de forma irregular, com 48.400,00 m², situada no Bairro Toledo, distrito de Arco Iris....................... "inicia no marco n. 1, ........... .... atinge-o marco n. 5 plantado, também, na divisa das terras de propriedade dos Irmãos Oswaldo e Marcos Chimack; daí, com o rumo de 60° 60' NE..........................
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial a área de terreno de forma irregular, com 48.400,00 m², situada no Bairro Toledo, distrito de Arco Iris ............................. " inicia no marco n. 1,............... ...........................atinge o marco n. 5 plantado, também na divisa das terras de propriedade dos Irmãos Oswaldo e Marcos Chimack; daí, com o rumo de 64° 60º  NE,..........................