DECRETO N. 49.887, DE 28 DE JUNHO DE 1968

Cria a "Sala das Nações" - como órgão da Chefia da Casa Civil

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a "Sala das Nações" como órgão da Chefia da Casa Civil, com a finalidade de:
a - assessorar o Corpo Consular de São Paulo em todo o seu contrato com a comunidade de São Paulo, cidades do interior e outros Estados abrangidos pela jurisdição de alguns consulados de São Paulo;
b - elaborar em conjunto com o Corpo Consular programas culturais para a comunidade;
c - estabelecer intercâmbio de elementos da comunidade paulista com pessoas da comunidade de outros países;
d - assessorar juntamente com o Serviço de Cerimonial de São Paulo, nas visitas das missões internacionais a São Paulo;
e - assessorar em Relações Públicas os Consulados, quando solicitada.
Artigo 2.º - A Chefia da Casa Civil, juntamente com o Decano do Corpo Consular e o Secretário Geral da Sociedade Consular de São Paulo, ideverá apresentar no prazo de 8 (oito) dias após a publicação do presente Decreto, o Regimento Interno da "Sala das Nações", para a devida aprovação do Senhor Governador.
Artigo 3.º - Serão colocados à disposição daquêle órgão tantos funcionários, quantos forem necessários, para execução de seus programas.
Artigo 4º - A Chefia da Casa Civil providenciará local para instalação no Palácio Bandeirantes da "Sala das Nações" ficando a mesma provisòriamente funcionando na Rua do Ouvidor, 63 - 8.º - Secretaria da Promoção Social.
Parágrafo único - A "Sala das Nações" será atendida então pelo Secretário da Promoção Social através da Chefia de Relações Públicas daquela Secretaria que porá à disposição funcionários lotados naquêle Setor.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 49.887, DE 28 DE JUNHO DE 1968

Cria a "Sala das Nações" - como órgão da Chefia da Casa Civil

Retificações
Onde se lê:
Artigo 4.º - A Chefia da Casa Civil providenciará local para instalação no Palácio Bandeirantes da "Sala das Nações ", ficando a mesma provisórimente funcionando na Rua do Ouvidor, 63 - 8.º - Secretaria da Promoção Social;
Palácio dos Bandeirantes. aos 28 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil.
Leia-se:
Artigo 4.° - A Chefia da Casa Civil providenciará local para instalação no Palácio dos Bandeirantes da "Sala das Nações". ficando a mesma provisòriamente funcionando na Rua do Ouvidor, 63 - 8.º - Secretaria da Promoção Social;
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de junho de 1968.
José Felício Castellano - Secretário da Promoção Social
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil.