DECRETO N. 49.887, DE 28 DE JUNHO DE 1968
Cria a "Sala das Nações" - como órgão da Chefia da Casa Civil
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a "Sala das Nações" como órgão da Chefia da Casa Civil, com a finalidade de:
a - assessorar o Corpo Consular de São Paulo em todo o seu
contrato com a comunidade de São Paulo, cidades do interior e
outros Estados abrangidos pela jurisdição de alguns
consulados de São Paulo;
b - elaborar em conjunto com o Corpo Consular programas culturais para a comunidade;
c - estabelecer intercâmbio de elementos da comunidade paulista com pessoas da comunidade de outros países;
d - assessorar juntamente com o Serviço de Cerimonial de
São Paulo, nas visitas das missões internacionais a
São Paulo;
e - assessorar em Relações Públicas os Consulados, quando solicitada.
Artigo 2.º - A Chefia da Casa Civil, juntamente com o
Decano do Corpo Consular e o Secretário Geral da Sociedade
Consular de São Paulo, ideverá apresentar no prazo de 8
(oito) dias após a publicação do presente Decreto,
o Regimento Interno da "Sala das Nações", para a devida
aprovação do Senhor Governador.
Artigo 3.º - Serão colocados à
disposição daquêle órgão tantos
funcionários, quantos forem necessários, para
execução de seus programas.
Artigo 4º - A Chefia da Casa Civil providenciará
local para instalação no Palácio Bandeirantes da
"Sala das Nações" ficando a mesma provisòriamente
funcionando na Rua do Ouvidor, 63 - 8.º - Secretaria da
Promoção Social.
Parágrafo único -
A "Sala das Nações" será atendida então
pelo Secretário da Promoção Social através
da Chefia de Relações Públicas daquela Secretaria
que porá à disposição funcionários
lotados naquêle Setor.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 49.887, DE 28 DE JUNHO DE 1968
Cria a "Sala das Nações" - como órgão da Chefia da Casa Civil
Retificações
Onde se lê:
Artigo 4.º - A Chefia da Casa Civil providenciará
local para instalação no Palácio Bandeirantes da
"Sala das Nações ", ficando a mesma provisórimente
funcionando na Rua do Ouvidor, 63 - 8.º - Secretaria da
Promoção Social;
Palácio dos Bandeirantes. aos 28 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil.
Leia-se:
Artigo 4.° - A Chefia da Casa Civil providenciará
local para instalação no Palácio dos Bandeirantes
da "Sala das Nações". ficando a mesma
provisòriamente funcionando na Rua do Ouvidor, 63 - 8.º -
Secretaria da Promoção Social;
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de junho de 1968.
José Felício Castellano - Secretário da Promoção Social
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil.