DECRETO N. 49.892, DE 1.° DE JULHO DE 1968
Dá denominação a estabelecimento de ensino e revoga o Decreto n. 48.611 de 11 de outubro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo Escolar de Vila Ami, da Capital passa a denominar-se "D. Pérola Byington".
Artigo 2.° - Fica revogado o Decreto n. 48.611, de 11, publicado a 12-10-67.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil ao 1.° de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.