DECRETO N. 49.895, DE 2 DE JULHO DE 1968

Dá nova redação ao artigo 4.º, do Decreto n. 49.759 de 4 de junho de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 4.º do Decreto n. 49.759, de 4 de junho de 1968, que criou o Departamento de Assistência Supletiva (D.A.S.), na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
"Artigo 4.º - Até que se defina a função da administração direta do Estado, no campo de Seguro Agrícola, em decorrência da política a ser fixada pelo Govêrno Federal, a partir do Decreto-lei n 73 de 21 de novembro de 1966, a Comissão de Produção Agro-Pecuária, com suas respectivas Carteiras de Seguro, continuará subordinada ao Gabinete do Secretário da Agricultura".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.