DECRETO N. 49.896, DE 2 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre relotação de cargos no Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e da faculdade que lhe foi conferida pelo artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Conselho Estadual de Cultura,- passando a integrar o Quadro da Secretaria da Cultura Esportes e Turismo, 30 (trinta) cargos vagos de Escrituráirio-Assistente de Administração, referência "34", com os correspondentes cargos de "estagiário'" da referência "23", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - A Secretaria da Fazenda, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhará ao Departamento Estadual de Administração e ao órgão referido no artigo anterior a relação dos cargos relotados por êste decreto, providenciando, em igual prazo, a transferência das dotações orçamentárias a êles correspondentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.