DECRETO N. 49.897, DE 2 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a contratação do pessoal pelo regime da legislação trabalhista no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de 
Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Decreto n. 49.476, de 17 de abril de 1968, não se aplica ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Mário Guimarães Ferri, Vice Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.