DECRETO N. 49.897, DE 2 DE JULHO DE 1968
Dispõe
sôbre a contratação do pessoal pelo regime da
legislação trabalhista no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de
Ribeirão Prêto da Universidade de
São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Decreto n. 49.476, de 17 de abril de 1968,
não se aplica ao Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade de São
Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Mário Guimarães Ferri, Vice Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.