ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do disposto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967 e artigo 6.°, do Decreto n. 49.759, de 4 de junho de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 16.235.763,11 (dezesseis milhões, duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e sessenta senta e três cruzeiros novos e onze centavos), às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1968
Onde se lê: Artigo 1.°

Artigo 2.° -
