Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.902, DE 02 DE JULHO DE 1968

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente, constituído pela Lei n. 9938, de 6 de dezembro de 1967 e Decreto n. 49.178, de 4 de janeiro de 1968, nos termos do disposto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, artigo 8.º e 12, do Decreto n 49.165, de 29 de dezembro de 1967 Decreto n. 49.226, de 18 de janeiro de 1968 e Decreto n. 49.246, de 30 de janeiro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e item IV, do artigo 8.º e artigo 12, do Decreto n. 49.165 de 29 de dezembro de 1967, Decreto n. 49.226, de 18 de Janeiro de 1968 e Decreto n. 49.246 de 30 de Janeiro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 44.682,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e dois cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

 

 

Artigo 3.º - As suplementações e reduções a que se referem os artigos 1.º e 2º obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 2 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A

 

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