DECRETO N. 49.906, DE 2 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo, um
crédito de NCr$ 8.361.215,00 (oito milhões, trezentos e
sessenta e um mil e duzentos e quinze cruzeiros novos), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos cursos provenientes de
"superavit" apurado em balanço do exercício anterior da mesma
Caixa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará en, vigor
na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos
2 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrdbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 49.906, DE 2 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - ...
3.1.2.0 - 86 - Material de Consumo
Leia-se:
68 - FÔRÇA PÚBLICA
3.1.2.0 - 80 - Material de Consumo