DECRETO N. 49.906, DE 2 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, um crédito de NCr$ 8.361.215,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e um mil e duzentos e quinze cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos cursos provenientes de "superavit" apurado em balanço do exercício anterior da mesma Caixa. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará en, vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrdbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 49.906, DE 2 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

Retificação 

Onde se lê:
Artigo 1.º - ...
3.1.2.0 - 86 - Material de Consumo
Leia-se:
68 - FÔRÇA PÚBLICA
3.1.2.0 - 80 - Material de Consumo