DECRETO N. 49.907, DE 2 DE JULHO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo, um
crédito de NCr$ 40.885,00 (quarenta mil e oitocentos e oitenta e
cinco cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente gente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavit" apurado em balanço do exercício anterior da
mesma Caixa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.