DECRETO N. 49.907, DE 2 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, um crédito de NCr$ 40.885,00 (quarenta mil e oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente gente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit" apurado em balanço do exercício anterior da mesma Caixa. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins Secretário da Fazenda 
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.