DECRETO N. 49.910, DE 2 DE JULHO DE 1968
Dispõe
sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento
vigente da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Engenharia de
Guaratinguetá, um crédito de NCr$ 6.300,00 (seis mil e trezentos
cruzeiros novos), suplementar as dotações de seu orçamento vigente,
abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes de "superavit" financeiro, apurado no exercício
anterior da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.