DECRETO N. 49.910, DE 2 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, um crédito de NCr$ 6.300,00 (seis mil e trezentos cruzeiros novos), suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro, apurado no exercício anterior da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.