DECRETO N. 49.922, DE 3 DE JULHO DE 1968

Dá denominação a Instituto de Educação de Adamantina

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que Helen Keller foi, por si mesma, uma grande obra de educação;
Considerando que a pequena cega, surda e muda conseguiu, com esfôrço persistente e incansável, tornar-se escritora famosa e dedicada servidora dos desamparados, modêlo de virtudes peregrinas e dignas de conhecimento e imitação.
Considerando que seu exemplo e uma aula permanente de otimismo e coragem para os jovens estudantes e para o próprio magistério;
Decreta:
Artigo 1.° - O Instituto de Educação de Adamantina passa a denominar-se "Helen Keller".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.