DECRETO N. 49.923, DE 3 DE JULHO DE 1968
Dá denominação a Grupo Escolar do Bairro Assumpção, em São Bernardo do Campo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando a juventude perene de Robert Francis Kennedy, sua luta em
prol da dignidade do ser humano e seu indesmentido idealismo
democrático;
Considerando que, em tão pouco tempo de vida, marcou
indestrutívelmente a confiança dos homens na nobreza do
trabalho e no amor ao próximo;
Considerando sua vida exemplar, como chefe de família, como
dedicado servidor do Estado, como estudioso dos problemas
políticos de sua Nação e das questões
relacionadas com os povos menos desenvolvidos;
Considerando que seu nome servirá de modêlo para a
imitação dos que crêem na pureza dos ideais e nos
altos destinos da humanidade,
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo Escolar do Bairro
Assumpção, em São Bernardo do Campo, passa a
denominar-se "Robert Francis Kennedy".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.