DECRETO N. 49.924, DE 3 DE JULHO DE 1968
Dispõe
sôbre contratação de pessoal pelo regime da
legislação trabalhista no Departamento de Águas e
Esgotos (DAE)
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e
considerando, a natureza industrial dos serviços prestados pelo Departamento de Águas e Esgotos (DAE);
considerando que êstes serviços se destinam a suprir
necessidades imediatas da vida da população, com
implicações nos problemas sanitários e de
alimentação;
considerando que tais necessidades exigem pronto atendimento, que
não se comporta em planos de contenção, mesmo os
ditados por imperiosos motivos;
considerando que o atendimento de tais necessidades que são
variáveis e frequentemente imprevisíveis, exige a
prática imediata de atividades dependentes de
movimentação do pessoal indispensável;
considerando que a cobertura dos recursos necessários as
despesas decorrentes das eventuais contratações, nos
têrmos dêste decreto, se fará com a receita
própria da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.º - O Decreto n. 49.476, de 17 de abril de 1968, não se aplica ao Departamento de Águas e Esgotos
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 3 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 49.924, DE 3 DE JULHO DE 1968
Dipõe sõbre
contratação de pessoal pelo regime da
legislação trabalhista no Departamento de Águas e
Esgotos (DAE)