DECRETO N. 49.925, DE 3 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Fundação Plano de Amparo Social da Capital
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 10.109, de 8 de maio de
1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 1039-68, fica doado a
Fundação Plano de Amparo Social, da Capital, o material
constante de 3.000 telhas, tipo comum, pertencentes ao Ginásio
Agrícola Estadual de Jundiai, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, e declarado excedente para o
mesmo pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretario da Educação
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para oa Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.