DECRETO N. 49.925, DE 3 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Fundação Plano de Amparo Social da Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG 1039-68, fica doado a Fundação Plano de Amparo Social, da Capital, o material constante de 3.000 telhas, tipo comum, pertencentes ao Ginásio Agrícola Estadual de Jundiai, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e declarado excedente para o mesmo pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretario da Educação
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para oa Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.