DECRETO N. 49.927, DE 3 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à "Vera Cruz-Avaré" Instituição de Assistência Social e Educação Rural, de Avaré
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 10.109, de 8 de maio de
1968,
Decreta :
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo n.° 616.463-66 da
Secretaria da Agricultura, ficam doados à "Vera Cruz
Avaré" Instituição de Assistência Social e
Educação Rural, de Avaré, os seguintes materiais
declarados excedentes para a Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura - (Departamento de Engenharia e Mecanica da Agricultura
- Pôsto de Mecanização de Avaré) pela CEME -
Comissão Estadual de Material excedente: 18 grades Ransomes, 1
bomba rotativa-manual e 1 morça n. 3.
Artigo 2.° - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.