DECRETO N. 49.928, DE 3 DE JULHO DE 1968
Dispõe
sôbre doação de veículo usado do Estado ao Albergue
Noturno "Governador Abreu Sodre", de Botucatu
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n.
5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe
atribuiu o artigo 1.º da Lei n.º 10.109 de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 991-68, fica doado ao
Albergue Noturno "Governador Abreu Sodre", de Botucatu, um veículo
usado Chevrolet, ano de 1959, motor n. G59A - 3304-M, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Saúde Pública sob n.º A-74 e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polieia eompetente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretario da Saúde Pública
José Henrique Turner - Secretario Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.