DECRETO N. 49.929, DE 3 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Igreja Presbiteriana de Campinas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÊ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 10.109, de 8 de maio de
1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG - 864-67, fica doado
à Igreja Presbiteriana, de Campinas, um veículo usado Jeep
Willys, motor n. B - 59.570, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, sob n. 1.470 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Seguranga Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÊ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.