DECRETO N. 49.930, DE 3 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Ambulatório "Maria Villac", de Campinas
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do
artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova
redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n.
10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação
objeto do processo GG. 998-68, fica doado ao Ambulatório "Maria
Villac", de Campinas, um veículo usado Camioneta Studebaker,
motor n. 6R-27087, registrado no patrimônio da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 550 e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por
intermédio da delegacia de polícia competente,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.