DECRETO N. 49.932, DE 3 DE JULHO DE 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43 da Lei n 5 597 de 12 de abril de 1960, com a nova
redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n.
10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á
solicitação objeto do processo GG3277-67 fica doado
á Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de
São Carlos um veículo usado Perua Kombi, motor N. B-1287,
registrado no patrimônio Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura sob n. 972 e declarado excedente para a mesma pela CEME
- Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da
delegacia de polícia competente, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.