DECRETO N. 49.935, DE 3 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São José do Rio Pardo, necessário à ampliação do Forum local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 542,50 m.2. (quinhentos e quarenta e dois metros e cincoenta decímetros quadrados), situada no distrito município e comarca de São José do Rio Pardo, necessária à ampliação do Forum, que consta pertencer a Marcio José Lauria e sua mulher, medindo 55,00 m. de frente para a Rua Francisquinho Dias, confrontando, por um dos lados, onde mede 45,15 m., com a Rua Honório Dias e, pelo outro e fundos, onde mede, respectivamente. 45,00 m. e 58,00 m., com imóvel de propriedade municipal, medidas essas constantes do processo n. 26.721-65, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.