DECRETO N. 49.936, DE 3 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no Distrito,
Município e Comarca de Sumaré, necessário à
instalação do Ginásio Estadual local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 14.478,00 m2 (catorze mil, quatrocentos e setenta e
oito metros quadrados), situada no Distrito, Município e Comarca
de Sumaré, necessária à instalação
do Ginásio Estadual, que consta pertencer a Adauto João
Campo Dall'Orto, medindo 127,00 m de frente para a Avenida José
Mancini, por 114,00 m da frente aos fundos, confrontando, por um dos
lados com a Rua Luiz José Duarte, pelo outro com a Avenida
Rebouças e, pelos fundos com uma Rua Projetada, medidas essas
constantes do processo n. 30.433/68, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhoa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.