DECRETO N. 49.937, DE 3 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Distrito, Município e Comarca de Assis, necessário à ampliação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial a área de terreno de forma trapezoidal, com 56.280,00 m2 (cincoenta e seis mil duzentos e oitenta metros quadrados), situada no Distrito, Município e Comarca de Assis, necessária à ampliação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras que consta pertencer a José Santilli Sobrinho e sua mulher, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE-30.345/63, a saber: "inicia no ponto "A", situado no alinhamento esquerdo da Avenida Dom Antônio; daí, segue em linha reta, na distância de 117,90 m, até encontrar o ponto "B", situado na divisa do terreno da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, confrontando com imóvel de propriedade dos expropriandos; daí deflete à direita, segue em linha reta, pela cêrca de divisa da Faculdade, na distância de 300,00 m. até encontrar o ponto "C", situado na confluência das divisas da Faculdade, confrontando com imóvel de propriedade da Faculdade; daí deflete à direita, segue em linha reta, na distância de 257,30 m., até encontrar o ponto "D", situado no alinhamento da Avenida Dom Antônio, confrontando cot imóvel de propriedade dos expropriandos; daí, deflete à direita, segue em linha reta pelo alinhamento dessa avenida, na distância de 330,80 m, confrontando com a referida avenida, até encontrar o ponto "A", início da presente descrição"
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal  n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Faculdade.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1968
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

(Publicado novamente, por ter saido com incorreções)

DECRETO N. 49.937, DE 3 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Distrito, Município e Comarca de Assis, necessário à ampliação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial a área de terreno de forma trapezoidal, com 56.280,00 m2 (cincoenta e seis mil duzentos e oitenta metros quadrados), situada no Distrito, Município e Comarca de Assis, necessária à ampliação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras que consta pertencer a José Santilli Sobrinho e sua mulher, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE-30.345/63, a saber: "inicia no ponto "A", situado no alinhamento esquerdo da Avenida Dom Antônio; daí, segue em linha reta, na distância de 117,90 m, até encontrar o ponto "B", situado na divisa do terreno da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, confrontando com imóvel de propriedade dos expropriandos; daí deflete à direita, segue em linha reta, pela cêrca de divisa da Faculdade, na distância de 300,00 m. até encontrar o ponto "C", situado na confluência das divisas da Faculdade, confrontando com imóvel de propriedade da Faculdade; daí deflete à direita, segue em linha reta, na distância de 257,30 m., até encontrar o ponto "D", situado no alinhamento da Avenida Dom Antônio, confrontando cot imóvel de propriedade dos expropriandos; daí, deflete à direita, segue em linha reta pelo alinhamento dessa avenida, na distância de 330,80 m, confrontando com a referida avenida, até encontrar o ponto "A", início da presente descrição"
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal  n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Faculdade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1968
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

(Publicado novamente, por ter saido com incorreções)