DECRETO N. 49.937, DE 3 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no Distrito,
Município e Comarca de Assis, necessário à
ampliação da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial a área de terreno de forma
trapezoidal, com 56.280,00 m2 (cincoenta e seis mil duzentos e oitenta
metros quadrados), situada no Distrito, Município e Comarca de
Assis, necessária à ampliação da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras que consta pertencer a
José Santilli Sobrinho e sua mulher, com as medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao processo
PGE-30.345/63, a saber: "inicia no ponto "A", situado no alinhamento
esquerdo da Avenida Dom Antônio; daí, segue em linha reta, na
distância de 117,90 m, até encontrar o ponto "B", situado
na divisa do terreno da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras, confrontando com imóvel de propriedade dos
expropriandos; daí deflete à direita, segue em linha
reta, pela cêrca de divisa da Faculdade, na distância de
300,00 m. até encontrar o ponto "C", situado na
confluência das divisas da Faculdade, confrontando com
imóvel de propriedade da Faculdade; daí deflete à
direita, segue em linha reta, na distância de 257,30 m.,
até encontrar o ponto "D", situado no alinhamento da Avenida Dom
Antônio, confrontando cot imóvel de propriedade dos
expropriandos; daí, deflete à direita, segue em linha
reta pelo alinhamento dessa avenida, na distância de 330,80 m,
confrontando com a referida avenida, até encontrar o ponto "A",
início da presente descrição"
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Faculdade.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1968
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
(Publicado novamente, por ter saido com incorreções)
DECRETO N. 49.937, DE 3 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no Distrito, Município e Comarca de Assis,
necessário à ampliação da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial a área de
terreno de forma trapezoidal, com 56.280,00 m2 (cincoenta e seis mil
duzentos e oitenta metros quadrados), situada no Distrito,
Município e Comarca de Assis, necessária à
ampliação da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras que consta pertencer a José Santilli Sobrinho e sua
mulher, com as medidas e confrontações constantes da
planta anexa ao processo PGE-30.345/63, a saber: "inicia no ponto "A",
situado no alinhamento esquerdo da Avenida Dom Antônio; daí,
segue em linha reta, na distância de 117,90 m, até
encontrar o ponto "B", situado na divisa do terreno da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras, confrontando com imóvel de
propriedade dos expropriandos; daí deflete à direita,
segue em linha reta, pela cêrca de divisa da Faculdade, na
distância de 300,00 m. até encontrar o ponto "C", situado
na confluência das divisas da Faculdade, confrontando com
imóvel de propriedade da Faculdade; daí deflete à
direita, segue em linha reta, na distância de 257,30 m.,
até encontrar o ponto "D", situado no alinhamento da Avenida Dom
Antônio, confrontando cot imóvel de propriedade dos
expropriandos; daí, deflete à direita, segue em linha
reta pelo alinhamento dessa avenida, na distância de 330,80 m,
confrontando com a referida avenida, até encontrar o ponto "A",
início da presente descrição"
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Faculdade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de
julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da
Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1968
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
(Publicado novamente, por ter saido com incorreções)