DECRETO N. 49.938, DE 4 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Ariranha, comarca de Santa Adélia, necessário a instalação do Ginásio Estadual de Ariranha

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 10.000,00 m2. (dez mil metros quadrados), situada no distrito e município de Ariranha, comarca de Santa Adélia, necessária a instalação do Ginásio Estadual, que consta pertencer a Antonio Manzoni e outros, com as medidas e confrontações constantes do croquis anexo ao processo PGE. n. 30.428/68, a saber: "inicia na estaca n. 6, fincada à margem direita da Rua Januário D'Antônio; daí, deflete à direita com o rumo de 10° S, na distância de 95,00 m, até encontrar a estaca n. 5; daí, deflete a esquerda, com o rumo de 70° SE, na distância de 130,00 m. até encontrar a estaca n. 4; daí, deflete à esquerda, com o rumo de 15° NE, na distância de 111,00 m, até encontrar a estaca n. 3; daí, deflete à esquerda, na distância de 80,00 m., até encontrar a estaca n 6, inicio da presente descrição".
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.