DECRETO N. 49.938, DE 4 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Ariranha, comarca de Santa Adélia,
necessário a instalação do Ginásio Estadual
de Ariranha
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 10.000,00 m2. (dez mil metros quadrados), situada no
distrito e município de Ariranha, comarca de Santa
Adélia, necessária a instalação do
Ginásio Estadual, que consta pertencer a Antonio Manzoni e
outros, com as medidas e confrontações constantes do
croquis anexo ao processo PGE. n. 30.428/68, a saber: "inicia na estaca
n. 6, fincada à margem direita da Rua Januário
D'Antônio; daí, deflete à direita com o rumo de
10° S, na distância de 95,00 m, até encontrar a estaca
n. 5; daí, deflete a esquerda, com o rumo de 70° SE, na
distância de 130,00 m. até encontrar a estaca n. 4;
daí, deflete à esquerda, com o rumo de 15° NE, na
distância de 111,00 m, até encontrar a estaca n. 3;
daí, deflete à esquerda, na distância de 80,00 m.,
até encontrar a estaca n 6, inicio da presente
descrição".
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.