DECRETO N. 49.939, DE 4 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
municipal e comarca de Bauru, necessário à
instalação do Ginásio Estadual de Vila
Falcão
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 7.556,76 m2. (sete mil, quinhentos e ciquenta e seis
metros e setenta e seis decímetros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Bauru, necessária à
instalação do Ginásio Estadual de Vila
Falcão, que consta pertencer à Geronima Giovinazzi
Pacifico ou sucessores, com as divisas e confrontações
constantes da planta anexa ao processo PGE-29.012,67. a saber: "inicia
no marco 0, cravado no alinhamento do lado par da rua 5, distante 9,00
m. do alinhamento do lado ímpar da rua Wenceslau Braz, segue
pelo relerido alinhamento na distância de 48,00 m., até o
marco 1, cravado no início da curva; daí, segue pela
referida curva, à direita, com um raio interno de 9,00 m., na
distância de 14.14 m., até encontrar o marco 2, cravado no
alinhamento da rua 8; daí, segue na distância de 27,90 m.,
até encontrar o marco 3, cravado no inicio da curve; daí,
segue, à esquerda, pela referida curva, com um raio externo de
64,00 m., na distância de 36,85 m., até encontrar o marco
4, cravado no cruzamento do alinhamento da rua 6 com a divisa da Vila
Santa Terezinha; daí, segue, à direita, pela linha de
divisa, na distância de 89.60 m , até encontrar o marco 5,
cravado no cruzamento da referida divisa com alinhamento da rua
Wenceslau Braz; daí, segue, à direita, pelo alinhamento,
em curva com um raio interno de 50,00 m., na distância de 37,50
m., até encontrar o marco 6, cravado no final da curva;
daí segue pelo alinhamento, na distância de 93,00 m.,
até encontrar o marco 7, cravado no início da curva;
daí, segue à direita pela referida curva, com um raio
interno de 9,00 m. na distância de 14 14 m., até encontrar
o marco 0, início da presente descrição"
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.