DECRETO N. 49.949, DE 4 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Cubatão comarca de Santos, necessário a ampliação do Ginásio Estadual de Cubatão, destinado à instalação de Curso Pluricurricular

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desaproprida pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 1.500,00 m2. mais ou menos (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no distrito e município de Cubatão, comarca de Santos, necessário à ampliação do Ginásio Estadual de Cubatão, destinado d instalação de Curso Pluricurricular, que consta pertencer a Agamenon Alexandre de Moura e sua mulher, medindo 33,00 m. de frente para a Rua Bernardo Pinto, confrontando por um dos lados, onde mede 71,00 m., com a Petrobrás - Petroleo Brasileiro S|A., pelo outro, onde mede 61,00 m., com o Ginásio Estadual e, pelos fundos, onde mede 13,70 m., com o Rio Capivari, medidas essas constantes do processo no 30.411 68, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1968.
Maria Angelica Galeazzi - Responsável pelo S.N.A