ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 36.803.746,81 (trinta e seis milhões, oitocentos e três mil. setecentos e quarenta e seis cruzeiros novos e oitenta e um centavos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Administração Geral do Estado:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
