ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$ 4.137.500,00 (quatro milhões, cento e trinta e sete mil e quinhentos cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Administração Geral do Estado:

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luíz Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na casa Civil, aos 4 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

No Artigo 1.º -
Onde se lê: 108 - A SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAM0ÇÃO ESPECIAL
Leia-se: 180 - A SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL