DECRETO N. 49.943, DE 4 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a
concessão de auxílio financeiro à entidade de
assistência social que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que
consta do A.P. n. 01619-68 e; considerando que o violento
incêndio destruiu metade do prédio do Hospital São
José do Herculândia, ocasionando também graves
danos a seus equipamentos;
considerando que os recursos locais são insuficientes para o reparo dos danos causados;
considerando que o citado nosocômio é
instituição de caráter essencialmente
filantrópico; e
considerando que outros recursos disponiveis, quer sejam do Poder
Público como da Federação das Misericórdias
do Estado de São Paulo, não existem no momento,
senão o proveniente da verba orçamentária do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, onde
se encontra devidamente registrada a entidade patrocinadora do referido
estabelecimento hospitalar,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido ao Centro Social Santa Catarina
de Sena, de Tupã, o auxílio financeiro de NCr$ 50.000,00
(cincoenta mil cruzeiros novos), destinado a atender às despesas
referentes à reconstrução do prédio e ao
reaparelhamento do equipamento do Hospital São José, de
Herculândia, atingindo recentemente por violento incêndio.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto nêste Decreto correrá à conta do
Código Local 19 - item 654 - do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
José Felicio Castellano - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.