DECRETO N. 49.945, DE 4 DE JULHO DE 1968
Institui, no Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios do Interior, a "Sala dos Municípios"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
considerando que a assistência técnica aos
municípios vem sendo satisfatoriamente cumprida pela Secretaria
do Interior como uma de suas principais finalidades;
considerando que, paralelamente a essa assistência
técnica, a Secretaria do Interior deve atender aos
municípios em suas necessidades de ordem prática e
administrativa; considerando que essa assistência
objetivará propiciar maiores facilidades para o trabalho dos
representantes dos Órgãos Executivo e Legislativo
municipais, quaado de sua permanência na Capital para o trato de
assuntos ligados à administração estadual;
considerando que falta aos representantes dos govêrnos
interioranos um local onde possam reunir-se, com assistência
material para o preparo de seus documentos e onde se orientam
sôbre as formas adequadas para o desenvolvimento de seus
trabalhos e para a efetivação de suas
reivindicações;
considerando que a instituição de um local apropriado de
trabalho que atenda às necessidades dos Prefeitos, Presidentes
de Câmaras, Vereadores e seus representantes é medida de
alto proveito para os interessados e para a própria
administração estadual;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituída, no edifício sede
da Seeretaria de Estado dos Negócios do Interior, a "Sala dos
Municípios", em que as autoridades possam contar, sempre que
desejem, com instalações, material e assistência
especializada de que necessitem para o trato dos interêsses de
suas comunas.
Artigo 2.º - Serão designados, para êsse fim,
pelo Secretário do Interior, elementos habilitados, aptos a
redigir os papéis de que carecerem as autoridades, e
indicar-lhes quais os Órgãos competentes para a
solução dos assuntos que os trouxerem à Capital.
Artigo 3.° - O Assessoramento de natureza especializada que
depender de pronto atendimento será prestado por Consultores
Técnicos em exercício no Gabinete do Titular da Pasta.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Waldemar Lopes Ferraz - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.