DECRETO N. 49.945, DE 4 DE JULHO DE 1968

Institui, no Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios do Interior, a "Sala dos Municípios"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
considerando que a assistência técnica aos municípios vem sendo satisfatoriamente cumprida pela Secretaria do Interior como uma de suas principais finalidades;
considerando que, paralelamente a essa assistência técnica, a Secretaria do Interior deve atender aos municípios em suas necessidades de ordem prática e administrativa; considerando que essa assistência objetivará propiciar maiores facilidades para o trabalho dos representantes dos Órgãos Executivo e Legislativo municipais, quaado de sua permanência na Capital para o trato de assuntos ligados à administração estadual;
considerando que falta aos representantes dos govêrnos interioranos um local onde possam reunir-se, com assistência material para o preparo de seus documentos e onde se orientam sôbre as formas adequadas para o desenvolvimento de seus trabalhos e para a efetivação de suas reivindicações;
considerando que a instituição de um local apropriado de trabalho que atenda às necessidades dos Prefeitos, Presidentes de Câmaras, Vereadores e seus representantes é medida de alto proveito para os interessados e para a própria administração estadual;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituída, no edifício sede da Seeretaria de Estado dos Negócios do Interior, a "Sala dos Municípios", em que as autoridades possam contar, sempre que desejem, com instalações, material e assistência especializada de que necessitem para o trato dos interêsses de suas comunas.
Artigo 2.º - Serão designados, para êsse fim, pelo Secretário do Interior, elementos habilitados, aptos a redigir os papéis de que carecerem as autoridades, e indicar-lhes quais os Órgãos competentes para a solução dos assuntos que os trouxerem à Capital.
Artigo 3.° - O Assessoramento de natureza especializada que depender de pronto atendimento será prestado por Consultores Técnicos em exercício no Gabinete do Titular da Pasta.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Waldemar Lopes Ferraz - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.