DECRETO N. 49.946, DE 5 DE JULHO DE 1968

Autoriza o sepultamento de despojos de Heróis de 1932, no Mauseléu Monumento ao Soldado Constitucionalista

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRfi GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando que compete ao Estado prestigiar as comemorações civicas e também homenagear os que tombaram no campo de luta por um ideal e que foram vultos proeminentes do Movimento Constitucionalista de 1932,
considerando que os cidadãos: Antonio Camargo - cabo do 4.° Esquadrão do Regimento de Cavalaria da Fôrça Pública (atual Regimento de Cavalaria Nove de Julho); Hermes Ribeiro de Freitas - Aspirante do 4.° R.I. Exército Brasileiro; Sylvio de Campos - Chefe itoimente do Movimento Constitucionalista; titucionalista; Severo Fournier - Capitão do Exército Brasileiro; Augusto Corrêa Leite - Anspeçada do 5.° B.C.P. da Fôrça Pública; Venâncio Ran-or - Soldado do 5.º B.C.P. da Fôrça Pública; João Procópio Modesto - Voluntário do Batalhão 23 de Maio; alèm de quatro Heróis não identificados e exumados em São José dos Barreiros, que participaram do Movimento Constitucionalista de 1932, conforme relação fornecida pela Sociedade Veteranos de 1932 - M.M.D.C, tomando-se, assim, merecedores do mais alto respeito público;
considerando que, para reverenciar os mortos dignos de homenagem excepcional, é usual o sepultamento dos seus despojos em Monumentos que visam perpetuar os acontecimentos históricos em em tomaram parte
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado o sepultamento no Mausoléu Monumento mento ao Soldado Constitucionalista, no Ibirapuera na Capital do Estado dos despojos dos cidadaos: Antonio Camargo, Hermes Ribeiro de Freitas Sylvio de Campos, Severo Fournier, Augusto Corrêa Leite Venâncio Ramos João Procópio Modesto, além de quatro Heróis não identificados, de São José dos Barreiros exumados respectivamente na Capital, no Interior do Estado e no Estado da Guanabara, Rio de Janeiro.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1968 .
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Antonio Barros de Ulhôa Cintra. Secretário da Educação
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Trabalho indústria e Comércio
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura. Esportes Turismo
Onadyr Marcondes, Secretário de Econômia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.