DECRETO N. 49.946, DE 5 DE JULHO DE 1968
Autoriza o sepultamento de despojos de Heróis de 1932, no Mauseléu Monumento ao Soldado Constitucionalista
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRfi
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e considerando que compete ao Estado
prestigiar as comemorações civicas e também
homenagear os que tombaram no campo de luta por um ideal e que foram
vultos proeminentes do Movimento Constitucionalista de 1932,
considerando que os cidadãos: Antonio Camargo - cabo do 4.°
Esquadrão do Regimento de Cavalaria da Fôrça
Pública (atual Regimento de Cavalaria Nove de Julho); Hermes
Ribeiro de Freitas - Aspirante do 4.° R.I. Exército
Brasileiro; Sylvio de Campos - Chefe itoimente do Movimento
Constitucionalista; titucionalista; Severo Fournier - Capitão do
Exército Brasileiro; Augusto Corrêa Leite -
Anspeçada do 5.° B.C.P. da Fôrça
Pública; Venâncio Ran-or - Soldado do 5.º B.C.P. da
Fôrça Pública; João Procópio Modesto
- Voluntário do Batalhão 23 de Maio; alèm de
quatro Heróis não identificados e exumados em São
José dos Barreiros, que participaram do Movimento
Constitucionalista de 1932, conforme relação fornecida
pela Sociedade Veteranos de 1932 - M.M.D.C, tomando-se, assim,
merecedores do mais alto respeito público;
considerando que, para reverenciar os mortos dignos de homenagem
excepcional, é usual o sepultamento dos seus despojos em
Monumentos que visam perpetuar os acontecimentos históricos em
em tomaram parte
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado o sepultamento no
Mausoléu Monumento mento ao Soldado Constitucionalista, no
Ibirapuera na Capital do Estado dos despojos dos cidadaos: Antonio
Camargo, Hermes Ribeiro de Freitas Sylvio de Campos, Severo Fournier,
Augusto Corrêa Leite Venâncio Ramos João
Procópio Modesto, além de quatro Heróis não
identificados, de São José dos Barreiros exumados
respectivamente na Capital, no Interior do Estado e no Estado da
Guanabara, Rio de Janeiro.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1968 .
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Antonio Barros de Ulhôa Cintra. Secretário da Educação
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Trabalho indústria e Comércio
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura. Esportes Turismo
Onadyr Marcondes, Secretário de Econômia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.