ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 100.000.00 (cem mil cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Administração Geral do Estado:

Artigo: 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.
