DECRETO N. 49.950, DE 8 DE JULHO DE 1968
Torna sem efeito o Decreto n. 49.479, de 17 de abril de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o disposto no Decreto n. 49.479 de 17 de abril de 1968.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa dp Estado
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
José Felicio Castellano - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.