DECRETO N. 49.951, DE 10 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Franca, necessário à instalação da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do  Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo l.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado à rua Major Claudiano n. 368, distrito, município e comarca do Franca, com a área de 9.868,96 m2 (nove mil, oitocentos e sessenta e oito metros e noventa e seis decímetros quadrados), necessário a Instalação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, que consta pertencer à Sociedade de Instrução Popular e Beneficência, com as seguintes medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE. n. 30.344|68, a saber: "inicia no ponto "A" situado no ponto de intersecção dos alinhamentos das ruas Major Claudiano e Comandante Salgado; daí, segue pelo alinhamento da rua Comandante Salgado na distância de 85,40 m., até encontrar o ponto "B", situado na intersecção - dos alinhamentos das ruas Comandante Salgado e Campos Salles; daí, deflete à direita em ângulo reto seguindo pelo alinhamento da rua Campos Salles, na distância de 101,70 m., até encontrar o ponto "C", situado na intersecção dos alinhamentos das ruas Campos Salles e Alcindo Ribeiro Conrado, na distância   de 87,40 m., até encontrar o ponto "D" situado na intersecção dos alinhamentos das ruas Alcindo Ribeiro Conrado e Major Claudiano; daí deflete à direita, segue pelo alinhanjento da rua Major Claudiano, na distância de 103,60 m., até encontrar o ponto "A", início da presente descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Fazenda, consignada no ; orçamento vigente sob n. código local 180 A - 4.2.6.0. - 04 - 890 - Inversões Financeiras.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandenantes, 10 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1968. 
Maria Angélica Galliazi - Responsável pelo S.N.A.