DECRETO N. 49.951, DE 10 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Franca, necessário à
instalação da Faculdade de Filosofia Ciências e
Letras local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo l.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado à
rua Major Claudiano n. 368, distrito, município e comarca do
Franca, com a área de 9.868,96 m2 (nove mil, oitocentos e
sessenta e oito metros e noventa e seis decímetros quadrados),
necessário a Instalação da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras, que consta pertencer à Sociedade de
Instrução Popular e Beneficência, com as seguintes
medidas e confrontações constantes da planta anexa ao
processo PGE. n. 30.344|68, a saber: "inicia no ponto "A" situado no
ponto de intersecção dos alinhamentos das ruas Major
Claudiano e Comandante Salgado; daí, segue pelo alinhamento da
rua Comandante Salgado na distância de 85,40 m., até
encontrar o ponto "B", situado na intersecção - dos
alinhamentos das ruas Comandante Salgado e Campos Salles; daí,
deflete à direita em ângulo reto seguindo pelo alinhamento
da rua Campos Salles, na distância de 101,70 m., até
encontrar o ponto "C", situado na intersecção dos
alinhamentos das ruas Campos Salles e Alcindo Ribeiro Conrado, na
distância de 87,40 m., até encontrar o ponto "D"
situado na intersecção dos alinhamentos das ruas Alcindo
Ribeiro Conrado e Major Claudiano; daí deflete à direita,
segue pelo alinhanjento da rua Major Claudiano, na distância de
103,60 m., até encontrar o ponto "A", início da presente
descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Secretaria da Fazenda, consignada no ; orçamento vigente sob n.
código local 180 A - 4.2.6.0. - 04 - 890 - Inversões
Financeiras.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandenantes, 10 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1968.
Maria Angélica Galliazi - Responsável pelo S.N.A.