DECRETO N. 49.852, DE 10 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Pedregulho, necessário à
instalação da Residência do Juiz de Direito da
Comarca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imovel (prédio e terreno),
situado à Praça Padre Luís Savio n. 50, distrito,
município e comarca de Pedregulho, com a área de 325,00
m2. (trezentos e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer
a Ormur Leite Pinto e sua mulher, necessário
instalação da Residência do Juiz de Direito da
Comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ-E-32|64 - Ref. Pr. PGE -
30.451/68.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba do Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça - item 800 -
código local 188.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.