DECRETO N. 49.957, DE 10 DE JULHO DE 1968
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de NCrS
15.000.00 (quinze mil cruzeiros novos), a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada , atribuída à Secretaria
de Estado dos Negócios Justiça:
Artigo 2.° - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte
dotação:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.