DECRETO N. 49.957, DE 10 DE JULHO DE 1968

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de NCrS 15.000.00 (quinze mil cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada , atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios Justiça: 

                         

Artigo 2.° - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação: 

                 

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.