DECRETO N. 49.958, DE 11 DE JULHO DE 1968

Declara de natureza urgente a desapropriação da área de terra, cuja propriedade é atribuída à Light - Serviços de Eletricidade S.A., de que trata o Decreto n. 45.734, de 23 de dezembro de 1965

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6°, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para o fim do disposto no artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956 a, desapropriação da área de terra, cuja propriedade é atribuída à Light - Serviços de Eletricidade S.A., abrangida pelo Decreto n. 45.734, de 23 de dezembro de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.