DECRETO N. 49.959, DE 11 DE JULHO DE 1968
Declara de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, diversas faixas de terras, situadas nos municípios de Bauru, Piratininga, Avaí, Duartina, Gália e Garga, necessários à construção do segundo trecho da variante ferroviária de Bauru a Garça
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados, por via amigável ou judicial,
diversos terrenos com a área total de 4.147.491,37 m2 (quatro
milhões, cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e noventa e
um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) que consta
pertencer a diversos proprietários e necessários á
construção do segundo trecho da variante
ferroviária de Baurú a Garça, situados entre a
estaca 76 -|- 19,70 m (setenta e seis mais dezenove virgula setenta
metros) e a estaca 3.169 -|- 1,70m (três mil, cento e sessenta e
nove mais um virgula setenta metros) do projeto aprovado desta variante
e elaborado pelo Departamento de Engenharia Civil da Companhia Paulista
de Estradas; de Ferro, com os limites e confrontações
constantes das plantas V-BG-4, pranchas de n. 2 (dois) e n. 19
(dezenove) do mesmo Departamento, que com êste baixam juntamente
com a relação dos proprietários . e áreas
respectivas, devidamente rubricados pelo Secretário de Estado -
dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - A presente desapropriação
é declarada de natureza urgente, para os efeitos do disposto no
artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da própria Companhia
Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 49.959, DE 11 DE JULHO DE 1968
Declara de utilidade
pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista
de Estradas de Ferro, diversas faixas de terras, situadas nos
municípios de Bauru, Piratininga, Avaí, Duartina,
Gália e Garça, necessários a
construção do segundo trecho da variante
ferroviária de Bauru a Garça
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - e elaborado pelo Departamento de Engenharia
Civil da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, com os limites e
confrontações constantes das plantas V-BG-4, pranchas de
n.° 2 (dois) e n.° 19 (dezenove)..................
Leia-se:
Artigo 1.° - e elaborado pelo Departamento de Engenharia
Civil da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, com os límites
e confrontações constantes das plantas V-BG-4, pranchas
de n.° 2 (dois) a n.° 19 (dezenove)...................