ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 1.220.424,14 (um milhão, duzentos e vinte mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros novos e quatorze centavos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretária de Estado dos Negócios da Saúde Pública:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsavel pelo S.N.A.
