ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Hospital das Clínicas da Faculdade da Medicina, da Universidade de São Paulo, um crédito de NCr$ 3 188.573,48 (três milhões, cento e oitenta e oito mil quinhentos e setenta e três cruzeiros novos e quarenta e seis centavos) suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 11 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
