Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.965, DE 11 DE JULHO DE 1968

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Hospital das Clínicas da Faculdade da Medicina, da Universidade de São Paulo, um crédito de NCr$ 3 188.573,48 (três milhões, cento e oitenta e oito mil quinhentos e setenta e três cruzeiros novos e quarenta e seis centavos) suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 11 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

 

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