DECRETO N. 49. 966, DE 11 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, um crédito de NCr$ 76.000,00 (setenta e seis mil cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da subvenção concedida pelo Estado através do Decreto n. 49.741, de 28 de maio de 1968. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins,  Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi,  Responsável pelo S.N.A.