DECRETO N. 49.969, DE 12 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a autorização do funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina - Autarquia Municipal

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com a Resolução n. 13-68, do Conselho Estadual de Educação, aprovada na 212 a sessão plenária, realizada em 24 de junho de 1968, homologada pelo Ato n. 205, de 26 de junho de 1968, do Secretário de Estado dos Negócios da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a autorização para o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina - Autarquia Municipal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.