ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e de acôrdo com a Resolução n. 14-68, aprovada em sessão
plenária realizada em 1.º de julho de 1968, homologada pelo Ato n. 212,
de 3 de julho de 1968, do Secretario de Estado dos Negócios da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a autorização para o funcionamento da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Bragança Paulista -
Autarquia Municipal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 1968
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 49.970, DE 12 DE JULHO DE 1968
Dispõe
sôbre a autorização do funcionamento da Faculdade
de Ciências e Letras de Bragança Paulista - Autarquia
Municipal
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista a Resolução
n. 14-68, do Conselho Estadual de Educação, aprovada em sessão plenária
realizada em 1-7-68, homologada pelo Ato n.º 212, de 3-7-68, do
Secretário de Estado dos Negócios da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a autorização para
o funcionamento da Faculdade de Ciências e Letras de
Bragança Paulista - Autarquia Municipal
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Publicado novamente por ter saido com incorreções.