DECRETO N. 49.970, DE 12 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a autorização do funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Bragança Paulista - Autarquia Municipal

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de acôrdo com a Resolução n. 14-68, aprovada em sessão plenária realizada em 1.º de julho de 1968, homologada pelo Ato n. 212, de 3 de julho de 1968, do Secretario de Estado dos Negócios da Educação, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a autorização para o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Bragança Paulista - Autarquia Municipal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 1968
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 49.970, DE 12 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a autorização do funcionamento da Faculdade de Ciências e Letras de Bragança Paulista - Autarquia Municipal

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Resolução n. 14-68, do Conselho Estadual de Educação, aprovada em sessão plenária realizada em 1-7-68, homologada pelo Ato n.º 212, de 3-7-68, do Secretário de Estado dos Negócios da Educação, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovada a autorização para o funcionamento da Faculdade de Ciências e Letras de Bragança Paulista - Autarquia Municipal
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra,  Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A. 

Publicado novamente por ter saido com incorreções.