DECRETO N. 49.971, DE 12 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a
autorização do funcionamento da Faculdade de
Ciências e Letras de Votuporanga - Autarquia Municipal
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com a
Resolução n. 6-68, do Conselho Estadual de
Educação, aprovada em sessão plenária,
realizada em 13 de maio de 1968, homologada pelo Ato n. 173, de 23 de
maio de 1968, do Secretário de Estado dos Negócios da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a autorização para
o funcionamento da Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga
- Autarquia Municipal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhoa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.