DECRETO N. 49.971, DE 12 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a autorização do funcionamento da Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga - Autarquia Municipal

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com a Resolução n. 6-68, do Conselho Estadual de Educação, aprovada em sessão plenária, realizada em 13 de maio de 1968, homologada pelo Ato n. 173, de 23 de maio de 1968, do Secretário de Estado dos Negócios da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a autorização para o funcionamento da Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga - Autarquia Municipal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhoa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.