DECRETO N. 49.972, DE 12 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre o reconhecimento dos cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e de
acôrdo com a Resolução n. 12-68 do Conselho
Estadual de Educação, aprovada em sessão
plenária, realizada em 17 de junho de 1968, homologada pelo Ato
n. 208. de 27 de junho de 1968, do Secretário de Estado dos
Negócios da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reconhecidos os cursos de: Pedagogia,
Letras, Geografia e História, da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Franca.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.